Entrega obrigatória da DCTFWeb para órgãos públicos inicia em novembro de 2022

Entrega obrigatória da DCTFWeb para órgãos públicos inicia em novembro de 2022

Recursos Humanos
19 out 2022

As equipes de Recursos Humanos das esferas públicas, tanto União, Estados quanto Municípios, devem ficar atentas ao prazo para envio da declaração da DCTFWeb, que é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf. A obrigatoriedade entrará em vigor em novembro, sendo que o primeiro envio deve ocorrer até o dia 14/11/2022, com os fatos geradores referentes a outubro de 2022.

Conforme explica a nota divulgada pela Receita Federal, o prazo habitual de transmissão da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é sempre até o dia 15 do mês subsequente. No entanto, devido ao dia 15/11 ser o feriado nacional da Proclamação da República, a entrega foi antecipada para o dia 14/11.

Também é importante destacar que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem mais ser recolhidas na forma de GPS – Guia da Previdência Social as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou sistemas de gestão como o Atende.Net. Ou seja, agora o recolhimento precisa ser realizado obrigatoriamente por DARF numerado.

As instituições que utilizam o sistema Atende.Net, da IPM, já estão de acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal. O coordenador de Desenvolvimento do Sistema RH da IPM, Jullian Hermann Creutzberg, salienta que a tecnologia IPM possui integração direta e simplificada com o ambiente nacional do eSocial e EFD-Reinf. Por isso, dispensa o uso de ferramentas intermediárias para sua integração.

“Com a tecnologia IPM, o usuário consegue administrar a geração, envio e retorno diretamente no Atende.Net”, destaca Jullian. “Há vários anos as empresas privadas já substituíram a SEFIP no que se refere à emissão da GPS para as contribuições previdenciárias, agora chegou a hora de os órgãos públicos realizarem esta substituição”, completa.

Atenção à validade da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

Também é importante estar atento aos prazos de validade da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. As que forem entregues a partir da competência 10/2022 terão validade somente para recolhimento do FGTS.

Dessa forma, não servirão para confissão de dívidas previdenciárias perante a Receita Federal e/ou alimentação do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, administrado pelo INSS. Porém, caso o órgão público não esteja sujeito ao recolhimento de FGTS, não precisa mais enviar GFIP a partir de 10/2022.

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