É comum, no dia a dia, que as pessoas usem os termos “imposto” e “tributo” como sinônimos. No entanto, apesar das semelhanças, é necessário entender algumas distinções entre os dois conceitos no Direito Tributário. Neste artigo, vamos explicar a diferença entre imposto e tributo, e como isso se aplica na vida da população e da administração pública.
Qual a diferença entre imposto e tributo?
O termo tributo atua como o gênero, a categoria ampla que engloba todas as formas de arrecadação obrigatória do Estado. Em outras palavras, tributo é uma prestação em dinheiro, compulsória, instituída por lei, que não representa uma multa. O Código Tributário Nacional (CTN) e a Constituição Federal estabelecem que o gênero tributo possui cinco espécies principais:
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de melhoria
- Empréstimos compulsórios
- Contribuições Especiais
Dessa forma, todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto. O que diferencia cada uma dessas espécies é o chamado fato gerador, ou seja, a situação concreta que dá origem à obrigação de pagar.
Tipos de tributos
A principal diferença está no critério da vinculação a uma atividade estatal. O imposto é a espécie de tributo que se caracteriza pela não vinculação a uma contraprestação estatal específica. Ou seja, seu fato gerador é uma situação do contribuinte que não depende de qualquer serviço ou atividade do Estado em seu favor, diferente do tributo.
- O cidadão paga o Imposto de Renda (IR) simplesmente por obter renda, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por ser dono de um imóvel urbano, e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por ter um veículo.
O dinheiro arrecadado com esses tributos citados vai para os cofres públicos para custear as despesas gerais do Estado, como segurança, saúde e educação, sem que haja uma destinação específica predeterminada para o contribuinte que pagou. A finalidade do imposto é puramente fiscal, isto é, arrecadatória, para financiar o Estado de forma ampla.
Outros tributos
Já as outras espécies de tributos, como as taxas, são exemplos de tributos vinculados. No caso da taxa, o fato gerador está diretamente ligado a uma atuação estatal, que pode ser o exercício regular do poder de polícia (fiscalização, como a taxa de inspeção de funcionamento de estabelecimentos) ou a utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público específico e divisível (como a taxa de coleta de lixo, onde o serviço é prestado ou está à disposição).
Nesse sentido, a taxa paga tem uma vinculação direta com um serviço específico que o Poder Público está prestando. Outra espécie vinculada é a contribuição de melhoria, cobrada quando uma obra pública, como o asfaltamento de uma rua, resulta em uma valorização imobiliária para os proprietários beneficiados.
Arrecadação de imposto e tributo
Em suma, o imposto (como ICMS, IPI ou IR), é apenas uma das diversas formas de recolhimento de recursos pelo governo. Ele é o tributo que financia o Estado de forma generalizada. Já o termo tributo é o conceito jurídico mais amplo, a “família” que inclui os impostos, as taxas, as contribuições e os empréstimos compulsórios. Cada um com sua finalidade e fato gerador específicos, que justificam o pagamento compulsório por parte do cidadão ou da empresa.
Por isso, mesmo que imposto e tributo tenham características em comum, e até vínculos entre si, não é possível utilizá-los como sinônimos. Entender essa hierarquia é o primeiro passo para compreender a complexidade do sistema tributário e como o dinheiro do contribuinte é arrecadado e utilizado pelo governo.