A construção civil é um dos setores mais lucrativos do Brasil, com faturamento anual médio de R$ 20 bilhões. Muitos dos contratos de construções – sejam residenciais, comerciais e reformas – são executados em municípios diferentes dos que a empresa possui sede. Sendo assim, o ISS da construção civil deve ser recolhido pela cidade onde será realizado o trabalho e pago pelo prestador do serviço. Veja abaixo quais são os serviços que se encaixam nesse tributo.
Instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas (item 3.05).
Execução da obra: por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem, instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (item 7.02);
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (item 7.19);
Demolição (item 7.04);
Edificações em geral de estradas, pontes, portos e congêneres (item 7.05);
Execução de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer (item 7.09);
Execução de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres (item 7.10);
Execução de decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores (item 7.11);
Execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres (item 7.17);
Limpeza e dragagem (item 7.18).
A alíquota varia entre 2% e 5% sobre o valor do serviço. Importante ressaltar que a retenção do ISS só pode ocorrer quando há previsão de retenção na Lei do Município em que foi prestado o serviço. Caso não haja previsão, não é necessário pagar o tributo. Portanto, é dever da prefeitura certificar-se que as empresas estão sendo cobradas corretamente. No caso de serviços não incluídos na lista do ISS, uma alternativa é cobrar como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A alíquota, neste caso, é regida pela legislação estadual.
Como otimizar o recolhimento do ISS da construção civil
Existem algumas formas de melhorar o recolhimento do imposto e a tecnologia pode ser uma importante aliada. Confira abaixo!
Integração entre os setores da prefeitura: para realizar uma obra, é preciso emitir o alvará, fiscalizar obras e registros profissionais, entre outros procedimentos. Ao ter todas essas informações em um só sistema, é possível cruzar os dados e verificar se os tributos estão em dia e se a natureza do serviço atende o requisitos para a cobrança do ISS na construção civil.
Execução fiscal rápida: no caso de irregularidades no pagamento do imposto, um sistema de gestão municipal que contemple o setor de procuradoria pode rapidamente iniciar os procedimentos judiciais para a cobrança. A otimização dos processos de uma procuradoria municipal, trazida pela tecnologia, é capaz de dar vazão às demandas de forma mais rápida, minimizando os entraves e aumentando a arrecadação.
Emissão de nota fiscal de serviços eletrônica: com a emissão da nota fiscal eletrônica, é possível (através do cadastro da empresa prestadora do serviço) ter acesso aos códigos dos serviços realizados no período indicado na nota e automatizar a retenção do ISS na construção civil.