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Prestação de Contas na Gestão Pública: como facilitar a sua realização?

  • Foto do Autor Por IPM
  • 9 mar, 2020
  • Tempo de leitura: 6 mins
  • Última atualização: 13 jul às 14:29
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  • A prestação de contas tem grande importância para a gestão pública e para a sociedade em geral.

    Pois a partir da democratização do acesso a informação, os cidadãos passaram a se interessar mais pelo direito de conferir os gastos públicos.

    Em consequência disso, os setores públicos estão frequentemente sob pressão.

    Somente com a prestação de contas em dia, a gestão pública consegue oferecer transparência quanto as despesas e destino de recursos.

    No entanto, muitos setores da administração pública ainda realizam trâmites com documentação em papel, dificultando a organização e o controle das contas.

    Para alcançar o objetivo de desburocratizar os serviços prestados aos cidadãos, o gestor precisa buscar soluções constantemente.

    Neste artigo, você vai entender por quê a prestação de contas dos municípios é obrigatória e qual a importância do Tribunal de Contas.

    Você também vai identificar quais são as consequências para o gestor público, caso não cumpra com as exigências solicitadas na prestação de contas.

    E o mais importante, ao final do artigo, você vai descobrir como facilitar o envio da prestação de contas, utilizando a tecnologia da automação de processos como aliada.

     

    Gestão Pública: Prestação de Contas obrigatória

    O gestor municipal ao exercer a posição de Chefe do Poder Executivo Municipal, passa a administrar todos os recursos e bens públicos.

    Uma vez que o gestor eleito ou designado possui autonomia para gerenciar bens que pertencem a sociedade, ele precisa direcionar os valores arrecadados para serviços que atendam a comunidade em geral.

    Por isso, é direito da população ter acesso a prestação de contas para identificar qual foi a finalidade para cada recurso investido pela gestão.

    Para garantir este direito, o artigo 70 da Constituição Federal de 1988 obriga os gestores de todos os setores públicos a prestar contas junto aos órgãos de controle externos e o Tribunal de Contas do Estado.

    Esse controle é feito por representantes administrativos financeiros que cuidam do orçamento público. São eles:

    • Congresso Nacional;
    • Assembleia Legislativa do Estado e Município;
    • Tribunal de Contas do Estado.

    A prestação de contas deve ser feita constantemente, e o Gestor Municipal deve seguir a lei prevista na Constituição Federal de 1988, em seu art. 31.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Tribunal de Contas do Estado: qual a sua importância?

    O Tribunal de Contas do Estado é responsável por inspecionar e ter autonomia para realizar auditorias para identificar possíveis irregularidades e aplicar sansões para incentivar melhorias para cada município.

    Somente após a emissão do parecer do Tribunal de Contas quanto a prestação de contas do município em questão, o Legislativo Municipal realiza o julgamento efetivo.

    Além disso, é de responsabilidade do Tribunal de Contas:

    • Conferir as contas anuais do Prefeito Municipal;
    • Analisar as contas de todos os administradores responsáveis por cada setor do órgão público;
    • Julgar documentações e verificar legalidades de processos como concessões de aposentadorias, reformas ou pensões.

    Uma vez que o Tribunal de Contas julga irregulares as documentações da prestação de contas enviadas pelo Município, é enviado um parecer para o Legislativo Municipal.

     

    Irregularidades na Prestação de Contas: quais são as consequências?

    Dependendo dos motivos pelos quais a prestação de contas não esteja de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal, o Prefeito pode responder por crime de responsabilidade contra a probidade da administração.

    O Prefeito que não prestar contas sobre toda aplicação de recursos públicos dentro do prazo previsto, está sujeito a julgamento do Poder Judiciário.

    A Lei Nº 12.527, em seu art. 33 prevê advertências e multas ao gestor público que não estiver de acordo com qualquer tipo de obrigação relacionada aos recursos públicos.

    Além disso, o administrador pode sofrer algumas consequências. Tais como:

    • Rescisão do vínculo com o poder público;
    • Suspensão de participação em qualquer atividade do setor público por até 2 anos;
    • Declaração de inidoneidade para licitações ou contratos de qualquer tipo no setor público.

    Prestação de Contas: como a automação de processos pode facilitar a sua realização?

    Com o avanço contínuo da tecnologia, as ferramentas de trabalho foram aprimoradas para melhorar o desempenho das tarefas em diversos setores.

    Na administração pública não poderia ser diferente.

    A busca por desburocratizar os serviços públicos municipais é inevitável.

    Tendo em vista que a morosidade causada pela tramitação de processos feitos manualmente enfraquece a administração.

    Para realizar a prestação de contas com facilidade, é necessário contar com o auxílio de ferramentas otimizadas para agilizar o trabalho dos gestores e servidores municipais.

     

    Prestação de Contas: auxílio da automação de processos

    Para o município, o ideal é contar com uma solução econômica e integrada, evitando custos com manutenção e eliminando o papel para tramitar processos.

    A IPM Sistemas oferece soluções práticas para o gerenciamento de serviços públicos, através do software de gestão.

    Dentro da plataforma Atende.Net, o gestor e servidor conseguem eliminar o papel, armazenando todas as informações referentes ao município em um único lugar: na nuvem.

    É utilizando o sistema 100% em nuvem que a IPM Sistemas garante uma maior flexibilidade, economia e liberdade aos usuários, uma vez que garante o acesso as informações de qualquer dispositivo, em qualquer horário.

    Sobre o quesito Prestação de Contas, a plataforma vem auxiliando os municípios a realizar esta atividade de forma muito mais prática através da automação de processos.

    São motivos dessa agilidade:

    • Sistema Único: Todas as informações estão em um mesmo sistema, evitando o retrabalho e facilitando na identificação de documentos.
    • Seleção automática de arquivos: Para facilitar a Prestação de Contas do órgão público, a própria plataforma seleciona aqueles documentos necessários automaticamente.
    • Atendimento as exigências do Tribunal de Contas: A plataforma da IPM conta com profissionais da área de contabilidade, responsáveis por manter o sistema atualizado de acordo com o que o Tribunal de Contas do Estado exige.

    Para saber mais sobre como implantar o sistema nuvem IPM na sua gestão, entre em contato conosco!

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