Prorrogada: obrigatoriedade da nova Lei de Licitações fica para 2024

Prorrogada: obrigatoriedade da nova Lei de Licitações fica para dezembro de 2023

Suprimentos
31 jan 2023

ATUALIZADO EM 03/04/2023   |  A obrigatoriedade da aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021) foi prorrogada para 29 de dezembro de 2023. Ou seja, União, Estados e Municípios ganharam mais nove meses para se adequarem. Em vigor desde a sua publicação há dois anos, o texto tinha como previsão tornar-se obrigatório neste 1º de abril de 2023. No entanto, a prorrogação foi confirmada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em 30/03/2023. Inicialmente, foi anunciado um ano a mais de prazo (até 1º abril de 2024), porém, a Medida Provisória nº 1.167 publicada na noite de sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) determina como data final o dia 29 de dezembro de 2023.

A nova lei estabelece normas gerais para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dessa forma, abrange os órgãos dos poderes legislativo e judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, e os órgãos do poder legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; incluindo fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.

Conforme explica o advogado Antônio Vignali, especializado em Licitações e Contratos e que atua na empresa de softwares para gestão pública IPM, até 31 de março de 2024, ainda será possível escolher entre licitar/contratar de acordo com a Lei nº 14.133/2021 ou conforme as leis anteriores (entenda mais abaixo). Porém, essa escolha deverá estar expressamente indicada no edital, sendo vedada a aplicação combinada entre essas legislações.

“A Lei nº 14.133/2021 está em vigor desde a sua publicação em 1º de abril de 2021. E passará a ser obrigatória em 1º de abril de 2024. Com isso, as leis anteriores não poderão mais ser utilizadas, embora os contratos antigos vigentes continuem com valor jurídico até que findem”, salienta Antônio.

A normativa estabelece cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Em relação aos critérios de julgamento, ficam previstos: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior lance, no caso de leilão.

“A nova modalidade diálogo competitivo permite negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos, sendo inclusive destinado à contratação de inovação tecnológica ou em razão da impossibilidade de o órgão ter as suas necessidades satisfeitas sem que haja adaptações às soluções disponíveis no mercado, dentre outros casos”, explica Antônio. 

Confira as leis que serão revogadas em abril de 2024

Com a publicação da Lei nº 14.133 em 2021, automaticamente foram revogados os artigos 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral das Licitações). Já a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações/RDC), serão revogados em 1º de abril de 2024.

E os usuários do software de gestão pública Atende.Net, desenvolvido com plataforma única de dados pela IPM, podem ficar tranquilos. Conforme explica o coordenador de Desenvolvimento do Conjunto Suprimentos IPM, Márcio Brito, essa tecnologia cloud computing está em constante atualização. 

“Temos como prática a implementação frequente de novidades, mantendo nossas soluções atualizadas sempre com o que há de mais moderno em tecnologia para gestão pública. Essa prática engloba o atendimento às atualizações da legislação vigente, de forma que as transições sejam sempre tranquilas para todos. Inclusive, quando novas funcionalidades são implementadas, vamos notificando os clientes e realizando os treinamentos necessários”, salienta Márcio. 

Veja em que casos é aplicada a nova Lei nº 14.133/2021 (Art. 2º):

I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II – compra, inclusive por encomenda;

III – locação;

IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;

V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Casos que não se subordinam ao regime da nova Lei de Licitações e Contratos (Art. 3º):

I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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Para saber mais sobre a Lei de Licitações e Contratos,  baixe gratuitamente aqui o e-book Nova Lei de Licitações, elaborado pelo Aloísio Zimmer Advogados Associados, parceiro da IPM. 

Nova Lei de Contratos e Licitações será obrigatória a partir de 1º de abril de 2023

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