Prazo do eSocial para órgãos públicos é prorrogado - IPM

Prazo do eSocial para órgãos públicos é prorrogado

Recursos Humanos
05 out 2018

Prefeituras devem ficar atentas às exigências mesmo com extensão do prazo

O Ministério da Fazenda divulgou, nesta sexta-feira (5), o novo prazo para o uso obrigatório do eSocial. Segundo a resolução no 5, divulgada no Diário Oficial, as empresas e os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, tem agora até janeiro de 2020 para se adequarem. O eSocial pretende simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo o País.

O uso de softwares de gestão pública, como o Atende.Net – desenvolvido pela IPM Sistemas – ajuda na realização da Consulta de Qualificação Cadastral em Lote via sistema pelos órgãos públicos.

Há duas formas para realizar a Consulta de Qualificação Cadastral de forma imediata no Portal do e-Social:

1 – Consulta On-line: permite a pesquisa de até dez trabalhadores por vez diretamente na tela. Neste caso, se o funcionário ainda não estiver cadastrado no sistema Atende.Net a consulta poderá ser realizada por meio desta opção.

2 – Consulta em Lote: é feita por meio de envio de arquivo padronizado, conforme layout do sistema. É indicado no caso de consulta de grande quantidade de funcionários. Para a isso, será obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital. Neste caso, o módulo “Folha de Pagamento” do sistema Atende.Net permite exportar o arquivo padronizado e depois importá-lo para a geração do relatório de inconsistências.

Este recurso disponível no Portal do e-Social fornece a possibilidade de consulta da situação cadastral do funcionário pesquisado e uma orientação de como regularizar as divergências, mas não realiza a Qualificação Cadastral.

Para mais informações sobre o eSocial acesse o site oficial.

Fique ligado: a IPM oferece treinamento online para o eSocial com usuários do Atende.Net. Continue acompanhando nosso site e nossas páginas nas redes sociais para saber sobre a abertura de novas turmas.

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