O Governo Federal publicou a Lei nº 14.129, chamada Lei do Governo Digital, em 30 de março de 2021, estabelecendo regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular. Primeiramente, a nova legislação entrou em vigor para a União, depois para Estados e Distrito Federal e, agora em outubro, para os Municípios (180 dias após a publicação para os que adotarem os comandos desta Lei conforme o Art. 2º). E as gestões municipais que usam a tecnologia da IPM Sistemas já possuem os recursos tecnológicos disponíveis.
“De acordo com a estratégia de governo digital do Governo Federal, o governo do futuro será centrado no cidadão, integrado, inteligente, confiável, eficiente, transparente e aberto”, analisa Cleber Nardelli, coordenador de Tecnologia & Pesquisa da IPM Sistemas. “E a tecnologia que desenvolvemos para os nossos clientes já atende todas essas demandas”, acrescenta.
A solução para gestão pública desenvolvida pela IPM, batizada de Atende.Net, é formada por uma plataforma única de dados nativa WEB (sem emuladores). Dessa forma, é acessada por todos os departamentos 24h por dia pela Internet (computador, tablet, celular). Inclusive a prestação de contas é facilitada, pois a atualização no Portal da Transparência é automática, sendo facilmente acessada pelos cidadãos, assim que os atos acontecem.
Então, além de agilizar a atualização de dados, o sistema ainda gera indicadores em tempo real, evita duplicações e inconsistência de cadastros e elimina o uso de papel, tornando a gestão muito mais inteligente, transparente e econômica. O munícipe, como ator central dessa estratégia, conta com autoatendimento via Portal do Cidadão, evitando deslocamentos e filas, gerando-se assim um governo mais eficiente.
Ou seja, as Prefeituras que utilizam o Atende.Net desburocratizam e simplificam o acesso a serviços como agendamento de consultas médicas, pagamento de impostos e taxas inclusive via Pix, solicitação de abertura de empresa ou de alvará de construção, por exemplo, disponibilizando-os de forma totalmente on-line e com linguagem intuitiva, por site ou aplicativo.
Todas essas funcionalidades, além de diversas outras que são oferecidas pela tecnologia da IPM, mostram o quanto seu sistema para gestão pública está plenamente alinhado à Lei do Governo Digital (confira a lei na íntegra aqui). Basta analisar os princípios e as diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública elencados no Art. 3º da Lei. Veja os principais:
A adoção de assinaturas eletrônicas é uma forma de desburocratizar e agilizar a tramitação de documentos e processos administrativos. Por isso, o tema é abordado a partir do Art.5º da Lei do Governo Digital, que trata da digitalização da administração pública e a prestação digital de serviços públicos. Conforme a nova legislação, a administração pública terá de adotar soluções digitais para a gestão, bem como para o trâmite de processos administrativos em meio eletrônico.
Para tanto, as entidades deverão seguir a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e também o Art. 7º da própria Lei do Governo Digital, o qual destaca que documentos e atos processuais tramitados em meio digital são válidos mediante o uso das assinaturas eletrônicas, uma vez que sejam respeitados os parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados.
“Isso significa que as Prefeituras precisam permitir e emitir certificados avançados para cidadãos e servidores internos para assinaturas de documentos. E o Atende.Net permite isso, com uso de certificados Avançados e Qualificados, tal qual descreve a Lei 14.063, atendendo também a Lei 14.129”, explica o coordenador de Tecnologia & Pesquisa da IPM Sistemas, Cleber Nardelli.
Sendo assim, com a tecnologia IPM, as Prefeituras podem oferecer essa facilidade com base no uso de certificados avançados a seus cidadãos comuns, inclusive pelo aplicativo do Atende.Net, e sem custos adicionais.
“Com isso, a entidade poderá enviar documentos para assinatura do cidadão a qualquer momento. E o cidadão receberá um alerta no dispositivo para acessar o serviço e realizar o procedimento de assinatura, em poucos toques na tela do seu smartphone”, relata Cleber.
Outra grande facilidade é que o acesso no App Atende.Net pode ser realizado por meio do Login Único da plataforma Gov.Br, mais uma prática totalmente alinhada à estratégia de Governo Digital do Governo Federal.
A nova lei, agora em vigor para os Municípios conforme o Art. 2º, define também como devem ser as Plataformas de Governo Digital para oferta e prestação digital dos serviços públicos. Entre as determinações, estão o acesso por meio de portal, de aplicativo ou outro canal único e oficial, para disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
De acordo com o Art. 21 da Lei do Governo Digital, a ferramenta digital de atendimento e de acompanhamento deve permitir a solicitação digital de serviços, agendamento digital – quando couber, acompanhamento das solicitações por etapas, notificação do usuário, possibilidade de pagamento digital de serviços públicos e de outras cobranças, implementação de sistema de ouvidoria, entre outras determinações.
Além disso, o Art. 24 enfatiza que a Prestação Digital dos Serviços Públicos deve eliminar a replicação de registros de dados, exceto por razões de desempenho ou de segurança, e realizar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.
Todas essas determinações já são atendidas e disponibilizadas pela IPM Sistemas para construções de governos municipais realmente digitais.
A fácil e rápida comunicação entre as entidades públicas e os cidadãos, sem uso de papel, também é incentivada pela Lei do Governo Digital. Seu Art. 42 explica que os órgãos e as entidades públicas, mediante opção do usuário, poderão realizar todas as comunicações, notificações e intimações por meio eletrônico.
E novamente a IPM está preparada para atender essa demanda, pois já disponibiliza a ferramenta Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Esse recurso funciona como uma caixa postal digital do cidadão, nos mesmos moldes instituídos pelo Governo Federal e já utilizado pela Receita Federal do Brasil.
Com o DEC, a tecnologia IPM elimina o uso de papel, com todo e qualquer arquivo hoje transitado fisicamente entre a entidade e o contribuinte acontecendo de maneira eletrônica, com o armazenamento totalmente em nuvem e acessível pelo Portal do Cidadão. Isso já ocorre, por exemplo, com emissões de guias de IPTU e outros serviços.
“Essa funcionalidade é uma das formas de evitar o deslocamento do cidadão até a entidade e de eliminar as impressões em papel, agilizando processos e economizando recursos. Ainda, prevê que o usuário seja informado via e-mail quando houver algum documento emitido aguardando visualização”, descreve Cleber Nardelli, coordenador de Tecnologia & Pesquisa da IPM Sistemas.
Ou seja, o DEC possibilita o envio de qualquer documento gerado ou não pelo sistema de maneira digital ao contribuinte, sendo recebido no serviço do Portal do Cidadão, dando a ciência de leitura. “E o gestor terá a informação das datas e prazos dos documentos, como data de envio, data de visualização/ciência”, acrescenta Cleber.
Como visto neste resumo sobre a Lei do Governo Digital, que agora está valendo também para os Municípios, as soluções tecnológicas para gestão pública desenvolvidas pela IPM Sistemas estão em total acordo com as diretrizes de governos verdadeiramente digitais preconizadas pelo Governo Federal.
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