Sistema da IPM se adequa para atender às novas regras do ISSQN - IPM

Sistema da IPM se adequa para atender às novas regras do ISSQN

Arrecadação
10 nov 2017

Empresa alterou a ferramenta Fiscal Web para cumprir as exigências promovidas pela LC 157/2016

A IPM Sistemas ajustou a ferramenta de Escrituração Fiscal, Fiscal Web, para atender a nova demanda de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas de arrendamento mercantil, planos de saúde e administradoras de cartão de crédito e débito.

A Lei Complementar nº 157/2016, dentre as várias modificações na LC n° 116/03, alterou o critério espacial de recolhimento para estas empresas, que agora deverão recolher o ISSQN no local de domicílio do tomador dos serviços. A IPM alterou seus modelos de declaração para atender a demanda dos municípios e receber as informações fiscais por meio eletrônico, bem como o respectivo recolhimento do ISSQN.

Segundo o consultor de ISSQN da IPM, Wesley Fragas, cada um dos casos alterados pela norma federal receberam tratamento diferenciado no Fiscal Web em virtude da complexidade de informações fiscais que cada uma trata. Dentre as principais alterações, além da formatação dos novos padrões de informações, a IPM também desenvolveu a rotina para os prestadores que estão domiciliados fora do município que receberá a receita do imposto municipal.

“Isso foi necessário porque a maioria das empresas de arrendamento mercantil (leasing), Planos de Saúde e Administradoras de Cartão estão em cidades maiores, sem domicílio fiscal nas pequenas e médias prefeituras”, salientou.

O Fiscal Web também atenderá às especificações da legislação municipal no caso de Substituição Tributária para esses serviços. Para os grupos fiscais das prefeituras que são clientes IPM, as rotinas do módulo de fiscalização tributária já atendem às novas demandas, pois os padrões de informações seguem a mesma rotina da Escrituração Fiscal.

A IPM também preparou a normatização padrão para uso das novas rotinas e que será entregue a todos os clientes até o fim do mês de novembro, tempo suficiente para sua regulamentação na esfera municipal.

No entendimento do consultor da IPM, Wesley Fragas, no momento não é necessário que os municípios aprovem leis específicas para cobrança com base nas novas regras, mas essa decisão cabe a cada administração municipal. “Porém, é preciso regulamentar por decreto. Os nossos clientes já receberam a minuta via e-mail”, explica. 

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