Lei que regula uso de depósitos judiciais é fonte adicional de receita para municípios - IPM

Lei que regula uso de depósitos judiciais é fonte adicional de receita para municípios

Arrecadação
16 out 2015

A sanção da presidência da república ao texto da Lei Complementar 151/2015, em agosto deste ano, abriu nova possibilidade de recuperação de receita pelos estados e municípios a partir do uso de até 70% do valor dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios judiciais, dívida pública fundada e manutenção do equilíbrio de fundos de previdência. Em um ano de receitas em queda diante da atual conjuntura fiscal, o primeiro passo para os municípios é buscar informações sobre a legislação para contar com o suporte financeiro. Alguns gestores acreditam que apenas o surgimento de uma demanda massiva por parte das prefeituras facilitará a pressão sobre o sistema bancário para que as informações necessárias sejam transmitidas e a lei se cumpra.

No município de Gravataí (RS), cliente de sistemas de gestão pública IPM, um pedido de informações sobre valores depositados em juízo nos litígios relacionados ao município foi feito ao banco público local no início do mês de outubro, mas depois de cerca de 15 dias a resposta ainda não havia chegado. A informação do banco sobre os valores deve fundamentar um termo de compromisso entre a prefeitura e a Justiça. Sem os dados, não é possível levar o termo adiante, comenta o Secretário da Fazenda de Gravataí, Davi Severgnini.

“Neste ano de 2015, estimamos uma perda de receita municipal da ordem de R$ 10 milhões, apenas referente ao rebaixamento do ICMS e à redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A possibilidade de uso dos depósitos judiciais é um alento para municípios que são bons pagadores, como Gravataí, mas não temos conhecimento dos valores envolvidos e ainda aguardamos a resposta objetiva do banco”, explica Severgnini.

O secretário destaca que as administrações públicas precisam se informar com agilidade e buscar o direito adquirido por lei. “Os municípios precisam estar informados para que a resolução para este problema seja breve. Este deve ser um clamor, não uma questão tratada de forma pontual pelas administrações municipais”, conclui.

Voltar Voltar para notícias

Compartilhe essa notícia
Compartilhe no Twitter Compartilhe no Facebook Compartilhe no Linkedin
Retornar ao topo da página