A Declaração de Imposto de Renda para os servidores públicos de 2024 (IR 2025) deve ser entregue entre 17 de março e 31 de maio.
Embora o prazo seja extenso, é importante que o servidor comece a se organizar com antecedência, a fim de evitar imprevistos de última hora.
Para garantir que a declaração seja feita corretamente e dentro do prazo, é importante separar toda a documentação necessária, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas e outras informações relevantes.
Portanto, comece o quanto antes a reunir os documentos exigidos, revise com atenção os rendimentos e deduções e, se necessário, busque apoio de um contador especializado. Assim, você garante uma entrega tranquila e evita contratempos com o fisco.
Declaração de Imposto de Renda para servidor público
Servidores públicos de todas as esferas (ativos, aposentados e pensionistas) precisam ficar atentos às suas obrigações tributárias. Dependendo dos rendimentos e de outras condições, muitos são obrigados a enviar a declaração.
Servidores precisam declarar se:
- Os rendimentos foram superiores a R$ 28.559,70 durante o ano de 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil;
- Obteve ganhos de capital, como a venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.
O servidor público deve declarar a soma de todos rendimentos recebidos no ano, seja como servidor público, seja como pessoa jurídica no exercício de outras atividades.
Os declarantes podem acompanhar o status da restituição a qualquer momento por meio do aplicativo ou Portal Gov.br, utilizando o serviço “Consultar restituição de imposto de renda”.
Isenção de Imposto de Renda para servidor público ativo
A isenção do Imposto de Renda é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente entre os servidores públicos ativos.
Aqueles cujos rendimentos anuais ficam abaixo do limite estabelecido na tabela de isenção do governo federal, atualmente fixada em R$ 2.824,00 mensais, estão isentos do pagamento do imposto. Ou seja, servidores que recebem valores superiores a essa quantia terão descontos mensais sobre a remuneração.
Outro ponto importante é que servidores públicos que possuem determinadas condições de saúde também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.
Algumas doenças graves, como a moléstia profissional (exemplo: LER/DORT), paralisia irreversível e incapacitante, e outras condições que impactam a mobilidade do servidor, podem garantir esse benefício.
Entre as doenças enquadradas estão:
- LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
- Depressão grave, síndrome do pânico, e doenças relacionadas a problemas na coluna, joelho, entre outras;
- Paralisia irreversível e incapacitante, como monoparesia, paraparesia, tetraparesia, hemiparesia, entre outras condições que resultam em perda ou redução significativa da mobilidade.
Além disso, a isenção também se aplica aos servidores públicos aposentados, em casos similares. Vale lembrar que a aposentadoria não precisa ser necessariamente por invalidez para que o servidor tenha direito à isenção, conforme decisões recentes.