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Recursos Humanos

Imposto de Renda para servidor público

  • Por Jhenni Quaresma
  • 18 fev, 2025
  • Tempo de leitura: 3 mins
  • Última atualização: 11 fev às 15:00
Imposto de Renda para servidor público
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  • A Declaração de Imposto de Renda para os servidores públicos de 2024 (IR 2025) deve ser entregue entre 17 de março e 31 de maio.

    Embora o prazo seja extenso, é importante que o servidor comece a se organizar com antecedência, a fim de evitar imprevistos de última hora.

    Para garantir que a declaração seja feita corretamente e dentro do prazo, é importante separar toda a documentação necessária, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas e outras informações relevantes.

    Portanto, comece o quanto antes a reunir os documentos exigidos, revise com atenção os rendimentos e deduções e, se necessário, busque apoio de um contador especializado. Assim, você garante uma entrega tranquila e evita contratempos com o fisco.

    Declaração de Imposto de Renda para servidor público

    Servidores públicos de todas as esferas (ativos, aposentados e pensionistas) precisam ficar atentos às suas obrigações tributárias. Dependendo dos rendimentos e de outras condições, muitos são obrigados a enviar a declaração.

    Servidores precisam declarar se:

    • Os rendimentos foram superiores a R$ 28.559,70 durante o ano de 2024;
    • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil;
    • Obteve ganhos de capital, como a venda de bens ou direitos;
    • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.

    O servidor público deve declarar a soma de todos rendimentos recebidos no ano, seja como servidor público, seja como pessoa jurídica no exercício de outras atividades.

    Os declarantes podem acompanhar o status da restituição a qualquer momento por meio do aplicativo ou Portal Gov.br, utilizando o serviço “Consultar restituição de imposto de renda”.

    Isenção de Imposto de Renda para servidor público ativo

    A isenção do Imposto de Renda é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente entre os servidores públicos ativos.

    Aqueles cujos rendimentos anuais ficam abaixo do limite estabelecido na tabela de isenção do governo federal, atualmente fixada em R$ 2.824,00 mensais, estão isentos do pagamento do imposto. Ou seja, servidores que recebem valores superiores a essa quantia terão descontos mensais sobre a remuneração.

    Outro ponto importante é que servidores públicos que possuem determinadas condições de saúde também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. 

    Algumas doenças graves, como a moléstia profissional (exemplo: LER/DORT), paralisia irreversível e incapacitante, e outras condições que impactam a mobilidade do servidor, podem garantir esse benefício.

    Entre as doenças enquadradas estão:

    • LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
    • Depressão grave, síndrome do pânico, e doenças relacionadas a problemas na coluna, joelho, entre outras;
    • Paralisia irreversível e incapacitante, como monoparesia, paraparesia, tetraparesia, hemiparesia, entre outras condições que resultam em perda ou redução significativa da mobilidade.

    Além disso, a isenção também se aplica aos servidores públicos aposentados, em casos similares. Vale lembrar que a aposentadoria não precisa ser necessariamente por invalidez para que o servidor tenha direito à isenção, conforme decisões recentes.

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