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Seu município está preparado para o início da 4ª fase do eSocial em janeiro de 2023?

  • Foto do Autor Por IPM
  • 21 nov, 2022
  • Tempo de leitura: 5 mins
  • Última atualização: 16 jul às 11:46
Seu município está preparado para o início da 4ª fase do eSocial em janeiro de 2023?
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  • A 4ª fase de implantação do eSocial – Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais iniciará em 01/01/2023 para os Órgãos Públicos. A partir dessa data, tornam-se necessários os envios da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), da Condição Ambiental de Trabalho (LTCAT) e do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que são os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

    4ª fase do eSocial traz novos requisitos aos órgãos públicos

    O eSocial é uma plataforma digital criada pelo governo federal para centralizar em um único sistema o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Lançado em 2018, o eSocial tem como objetivo simplificar o processo para os empregadores, unificando diversas obrigações legais em um só ambiente, o que facilita a administração e o cumprimento das leis.

    Dessa forma, o envio de informações ao eSocial é obrigatório para todos os tipos de organizações, abrangendo desde empresas privadas até Prefeituras e outros órgãos públicos. Sua adoção contribui para a redução de erros e fraudes, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente tanto para empregadores quanto para empregados.

    A implantação do eSocial foi dividida em 4 fases:

    1ª faseEnvio das informações dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080.
    2ª faseEnvio das informações dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420, exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhado (SST).
    3ª faseEnvio das informações dos eventos periódicos S-1200 a S-1299.
    4ª faseEnvio das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
    Divisão de fases de implantação do eSocial, conforme informações divulgadas pelo Governo Federal.

    Na última fase do eSocial, portanto, deverão ser enviadas ad informações referentes à Saúde e Segurança do trabalho.

    Clientes IPM Sistemas já estão preparados para o eSocial

    O Coordenador de Desenvolvimento do Sistema RH da IPM, Jullian Creutzberg, explica que o Módulo de Segurança e Medicina do Trabalho do Atende.Net já atende às novas determinações do eSocial plenamente.

    “A tecnologia IPM está totalmente preparada para receber as informações necessárias para o cumprimento das obrigatoriedades previstas na 4ª fase do eSocial para os Órgãos Públicos, e alertamos que os nossos clientes precisam ficar atentos aos prazos previstos. Inclusive, estamos promovendo treinamentos para orientações”, salienta Jullian.

    O que será enviado na 4ª fase do eSocial

    • Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210): evento utilizado para comunicar os acidentes de trabalho (CAT), ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O envio é obrigatório para todos os funcionários vinculados ao RGPS (INSS). O prazo de envio é até o 1º dia útil seguinte à data da ocorrência e, em caso ocorrência de óbito em virtude do acidente, deve ser enviado de imediato.
    • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220): evento utilizado para envio das informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (ASO), bem como os exames complementares aos quais foi submetido. O envio é obrigatório para os funcionários contratados pelo regime celetista (CLT). No geral, o prazo de envio é o dia 15 do mês subsequente à emissão do ASO.
    • Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240): evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho (LTCAT), indicando as condições de prestação de serviços do funcionário, bem como para informar a exposição ou a ausência de agentes nocivos. O envio é obrigatório para todos os funcionários vinculados ao RGPS (INSS). No geral, o prazo de envio é o dia 15 do mês subsequente à admissão ou à alteração de exposição.

    No caso das Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240), existe ainda a obrigatoriedade do envio até 15/02/2023 de uma carga inicial de todos os funcionários com a informação da exposição a agentes nocivos, ou a sua ausência, vigentes na data de início de sua obrigatoriedade, ou seja, vigentes em 01/01/2023.

    IPM Sistemas realiza treinamentos exclusivos para a 4ª fase do eSocial

    A IPM abriu inscrições para usuários do Atende.Net receberem treinamento sobre a operação das rotinas, geração e envio dos eventos de SST da 4ª fase do eSocial, podendo escolher uma das datas abaixo:

    • 23/11/2022
    • 30/11/2022
    • 07/12/2022
    • 14/12/2022
    • 21/12/2022

    >> Inscreva-se aqui nos treinamentos IPM focados na 4ª fase do eSocial <<

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