A discussão sobre a importância da proteção de dados é um assunto relativamente recente. No entanto, a necessidade da compreensão sobre ela não é nada nova. Como resultado da utilização da internet cada vez mais atrelada à rotina, pensar em proteger informações pessoais é um grande desafio, ao passo que nos deparamos diariamente com formulários, cadastros e pedidos de informações específicas. Mas como esses dados são utilizados nos serviços públicos e quem cuida da proteção deles?
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi criada para garantir a segurança e o direito individual à privacidade. Ou seja, ela trata diretamente sobre o uso dos dados pessoais, tanto no meio físico quanto no digital.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, atua como responsável pela fiscalização, orientação e regulamentação do cumprimento da Lei. Em resumo, a ANPD garante o tratamento correto e transparente dos dados.
Tratamento de dados é o nome dado a todo o processo relacionado aos dados pessoais, que passa por diversas operações, como:
Coleta
Armazenamento
Classificação
Avaliação
Utilização
Comunicação
Controle
Aplicações na rotina do serviço público
Toda empresa com funcionários ou clientes possui um banco de dados próprio. Nele constam informações como nome completo, contato, endereço, número de documentos e demais informações pertinentes para o cadastro de cada colaborador. Sendo assim, para fazer isso de forma segura é necessário estar de acordo com a LGPD.
Assim como empresas e instituições privadas, o poder público também está incluído quando o assunto é tratamento de dados, especialmente levando em consideração que as entidades são responsáveis pelo manuseio de bancos significativos com informações pessoais e sensíveis dos cidadãos.
A princípio, o tratamento dos dados pelo poder público precisa seguir as bases legais: consentimento, legítimo interesse, cumprimento de obrigação legal e regulatória, e execução de políticas públicas. Essas informações garantem, por exemplo, que o poder público consiga criar planejamentos e ações em saúde a partir do levantamento do número de pessoas que precisam de exames para determinadas doenças ou vacinas.
Em 2023, a ANPD lançou o Guia Orientativo sobre o Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, que explica pontos específicos da LGPD relacionados à responsabilidade de órgãos e instituições. Nesse sentido, no documento, a autarquia cita que:
“De acordo com o princípio da finalidade (art. 6º, i), o tratamento dos dados pessoais deve ser realizado para ‘propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades’. Adicionalmente, no âmbito do setor público, o tratamento de dados pessoais deve atender a uma ‘finalidade pública’, conforme previsto no art. 23 da LGPD”.
Além disso, mesmo na necessidade da divulgação dos dados pessoais pelo Poder Público, segundo a ANPD, é necessário levar em consideração 3 parâmetros importantes:
A coleta do dado pessoal é necessária e adequada para a finalidade do tratamento?
A divulgação envolve dados pessoais sensíveis?
Quais medidas podem ser adotadas para o titular de dados visando a mitigação de risco?
Consequências do descumprimento da Lei
É importante que as instituições mantenham políticas claras de tratamento de dados. Para isso, também é necessário revisar as informações presentes nos bancos, bem como redobrar os mecanismos de segurança para garantir a privacidade e proteção de cada indivíduo.
Desde 2021, a ANPD segue intensificando as sanções relacionadas à Lei. Assim sendo, no caso do descumprimento dos termos, as penalidades podem variar, conforme o tipo de infração:
Advertência formal para adequação obrigatória das pendências;
Multa simples podendo chegar a até 2% do faturamento anual da empresa, restrito a R$ 50 milhões por penalidade;
Multa diária nos casos de desobediência das medidas corretivas;
Divulgação ou explanação do descumprimento à LGPD por parte da empresa;
Restrição ou exclusão dos dados pessoais recolhidos ilegalmente ou sem base legal;
Bloqueio total ou parcial de processos relacionados ao tratamento de dados pessoais.