Lei exige a publicação das listas de espera por cidades catarinenses - IPM

Lei exige a publicação das listas de espera por cidades catarinenses

Saúde
14 jul 2017

Determinação exige que relação seja publicada na internet e atualizada constantemente.

Todas as cidades de Santa Catarina precisam publicar na internet a relação completa de pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede de saúde. A determinação está na Lei Estadual 17.066, sancionada no dia 11 de janeiro de 2017, e que está em vigor desde maio deste ano.

Conforme a regulamentação, as listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta e discriminar as especialidades médicas, além de exibirem os exames, intervenções cirúrgicas ou procedimentos agendados para todos os pacientes inscritos, em quaisquer unidades do Sistema Único de Saúde em Santa Catarina. Unidades de saúde conveniadas com o Estado ou outros prestadores que executem serviços e sejam remunerados com recursos públicos também devem ser relacionados.

As cidades que utilizam a plataforma de gestão da saúde pública desenvolvida pela IPM Sistemas já têm esse recurso de forma nativa. Dentro do IPM Saúde, que concentra o controle administrativo desta pasta nos municípios, as informações sobre a fila de espera são atualizadas automaticamente, pois os dados dos pontos de atendimento e os prontuários dos pacientes convergem em uma base comum. Os registros são armazenados em um data center, típico da computação em nuvem, que garante o acesso aos registros fácil e rapidamente pelos responsáveis. Ao mesmo tempo, uma função disponibilizada no sistema permite compilar na lista os pacientes que estão aguardando atendimento e do que precisam. Para garantir a privacidade do cidadão, a identificação das pessoas acontece por meio do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do CPF.

De acordo com o gerente de desenvolvimento do IPM Saúde, Normenio Momm, essa funcionalidade é nativa da solução. “As cidades que usam o Portal do Cidadão e o Atende.Net podem publicar as listas de forma praticamente automática. Para os municípios que não têm o portal, desenvolvemos um recurso que integra as informações da base da saúde e as publica no site da prefeitura”, explica.

A lei estadual exige que as listas incluam informações como a data de solicitação da consulta (que deve ser discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; a posição que o paciente ocupa na fila de espera; o nome completo dos inscritos habilitados para a consulta, cirurgia ou outros procedimentos; a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do CNS ou CPF; a especificação do tipo de consulta ou procedimento; e a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

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