Diante da situação de emergência em que o país se encontra com o enfrentamento do COVID-19, o Governo Federal sancionou a lei 13.979 que traz medidas de importância internacional para combater a pandemia.
Neste momento, o setor público deve proporcionar segurança através de medidas de proteção a coletividade.
Segundo a lei, as prefeituras poderão realizar compras emergenciais, tais como máscaras, luvas, álcool gel, equipamentos para proteção respiratória, entre outros itens essenciais, com mais agilidade.
Ainda de acordo com a lei, Art. 4 § 2, todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet).
Devendo conter as informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527: o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
A lei 13.979 tem prazo de duração até seis meses e pode ser prorrogado, enquanto houver necessidade para enfrentar a situação de emergência da saúde pública.
IPM DISPONIBILIZA ADAPTAÇÕES EMERGENCIAIS NO SISTEMA
A IPM fornece a plataforma Atende.Net que funciona 100% em nuvem e por isso, consegue atender todas as prefeituras que utilizam o sistema em qualquer lugar e a qualquer momento.
Neste período, em que os servidores em sua maioria estão realizando seus trabalhos de casa, o sistema nuvem faz a diferença, pois a população continua sendo atendida e solucionando processos solicitados normalmente.
Diante das novas necessidades para o enfrentamento do COVID-19, o sistema passou por adaptações emergenciais para atender os usuários da melhor forma e proporcionar agilidade aos servidores neste momento adverso.
A IPM disponibilizou os artigos da lei em seus sistemas, para que os clientes possam justificar suas aquisições de forma automática, bem como, atender as exigências quanto a transparência do município.
Esta nova funcionalidade adicionada ao sistema permite a criação de um conjunto específico de Indicadores e Consultas para as ações de combate ao COVID-19 enquadradas na lei 13.979.
Isso é possível, pois o sistema possui atualizações automáticas, tudo online.
O que proporciona melhorias e adequações contínuas nas funcionalidades para atender o usuário em novas situações.
Além disso, nossa equipe de atendimento está sempre alinhada com a equipe técnica, possibilitando que qualquer solicitação seja atendida com rapidez e eficiência.
Solicitações feitas pelo usuário ou pelo Governo Federal podem ser solucionadas em um curto período de tempo, devido as facilidades trazidas pelo sistema nuvem que a IPM utiliza.
É o Time IPM ajudando as administrações públicas nesta fase difícil, para o bem da sociedade.
As adaptações emergenciais que foram atendidas rapidamente, incluem:
Transparência
- Criação de Indicador com as Ordens de compra relacionadas ao Coronavírus.
Disponibilidade para consulta listando:
- total comprado por fornecedor;
- os produtos comprados;
- ordens de compras;
- licitações;
- contratos.
Adequação a legislação
Liberação do artigo 4 da lei 13.979, para:
- vínculo com os processos de dispensa de licitação e as compras dispensáveis;
- vínculo com os pregões.
Adequação dos prazos legais para:
- pregões;
- vigência dos contratos.
>> Para encontrar informações sobre as novas compras referentes ao COVID-19 feitas pelo seu município, basta acessar o Portal da Transparência da cidade e seguir os seguintes comandos:
Portal da Transparência > Suprimentos > COVID-19 (Indicador Gráfico e Consultas)