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A IPM altera software da gestão pública para atender as MPs durante a fase do COVID-19

  • Foto do Autor Por IPM
  • 31 mar, 2020
  • Tempo de leitura: 4 mins
  • Última atualização: 27 maio às 14:51
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  • Diante da situação de emergência em que o país se encontra com o enfrentamento do COVID-19, o Governo Federal sancionou a lei 13.979 que traz medidas de importância internacional para combater a pandemia.

    Neste momento, o setor público deve proporcionar segurança através de medidas de proteção a coletividade.

    Segundo a lei, as prefeituras poderão realizar compras emergenciais, tais como máscaras, luvas, álcool gel, equipamentos para proteção respiratória, entre outros itens essenciais, com mais agilidade.

    Ainda de acordo com a lei, Art. 4 § 2, todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet).

    Devendo conter as informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527: o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

    A lei 13.979 tem prazo de duração até seis meses e pode ser prorrogado, enquanto houver necessidade para enfrentar a situação de emergência da saúde pública.

     

    IPM DISPONIBILIZA ADAPTAÇÕES EMERGENCIAIS NO SISTEMA

    A IPM fornece a plataforma Atende.Net que funciona 100% em nuvem e por isso, consegue atender todas as prefeituras que utilizam o sistema em qualquer lugar e a qualquer momento.

    Neste período, em que os servidores em sua maioria estão realizando seus trabalhos de casa, o sistema nuvem faz a diferença, pois a população continua sendo atendida e solucionando processos solicitados normalmente.

    Diante das novas necessidades para o enfrentamento do COVID-19, o sistema passou por adaptações emergenciais para atender os usuários da melhor forma e proporcionar agilidade aos servidores neste momento adverso.

    A IPM disponibilizou os artigos da lei em seus sistemas, para que os clientes possam justificar suas aquisições de forma automática, bem como, atender as exigências quanto a transparência do município.

    Esta nova funcionalidade adicionada ao sistema permite a criação de um conjunto específico de Indicadores e Consultas para as ações de combate ao COVID-19 enquadradas na lei 13.979.

    Isso é possível, pois o sistema possui atualizações automáticas, tudo online.

    O que proporciona melhorias e adequações contínuas nas funcionalidades para atender o usuário em novas situações.

    Além disso, nossa equipe de atendimento está sempre alinhada com a equipe técnica, possibilitando que qualquer solicitação seja atendida com rapidez e eficiência.

    Solicitações feitas pelo usuário ou pelo Governo Federal podem ser solucionadas em um curto período de tempo, devido as facilidades trazidas pelo sistema nuvem que a IPM utiliza.

    É o Time IPM ajudando as administrações públicas nesta fase difícil, para o bem da sociedade.

    As adaptações emergenciais que foram atendidas rapidamente, incluem:

     

    Transparência

    • Criação de Indicador com as Ordens de compra relacionadas ao Coronavírus.

    Disponibilidade para consulta listando:

    •  total comprado por fornecedor;
    • os produtos comprados;
    • ordens de compras;
    • licitações;
    • contratos.

    Adequação a legislação

    Liberação do artigo 4 da lei 13.979, para:

    • vínculo com os processos de dispensa de licitação e as compras dispensáveis;
    • vínculo com os pregões.

    Adequação dos prazos legais para:

    • pregões;
    • vigência dos contratos.

     

    >> Para encontrar informações sobre as novas compras referentes ao COVID-19 feitas pelo seu município, basta acessar o Portal da Transparência da cidade e seguir os seguintes comandos:

    Portal da Transparência > Suprimentos > COVID-19 (Indicador Gráfico e Consultas)

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