Seu município está preparado para o início da 4ª fase do eSocial?
IPM - Blog
Recursos Humanos Recursos Humanos

A 4ª fase de implantação do eSocial – Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais iniciará em 01/01/2023 para os Órgãos Públicos. A partir dessa data, tornam-se necessários os envios da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), da Condição Ambiental de Trabalho (LTCAT) e do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que são os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

O Coordenador de Desenvolvimento do Sistema RH da IPM, Jullian Creutzberg, explica que o Módulo de Segurança e Medicina do Trabalho do Atende.Net já atende às novas determinações do eSocial plenamente.

“A tecnologia IPM está totalmente preparada para receber as informações necessárias para o cumprimento das obrigatoriedades previstas na 4ª fase do eSocial para os Órgãos Públicos, e alertamos que os nossos clientes precisam ficar atentos aos prazos previstos. Inclusive, estamos promovendo treinamentos para orientações”, salienta Jullian.

O que será enviado?

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210): evento utilizado para comunicar os acidentes de trabalho (CAT), ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O envio é obrigatório para todos os funcionários vinculados ao RGPS (INSS). O prazo de envio é até o 1º dia útil seguinte à data da ocorrência e, em caso ocorrência de óbito em virtude do acidente, deve ser enviado de imediato.
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220): evento utilizado para envio das informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (ASO), bem como os exames complementares aos quais foi submetido. O envio é obrigatório para os funcionários contratados pelo regime celetista (CLT). No geral, o prazo de envio é o dia 15 do mês subsequente à emissão do ASO.
  • Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240): evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho (LTCAT), indicando as condições de prestação de serviços do funcionário, bem como para informar a exposição ou a ausência de agentes nocivos. O envio é obrigatório para todos os funcionários vinculados ao RGPS (INSS). No geral, o prazo de envio é o dia 15 do mês subsequente à admissão ou à alteração de exposição.

No caso das Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240), existe ainda a obrigatoriedade do envio até 15/02/2023 de uma carga inicial de todos os funcionários com a informação da exposição a agentes nocivos, ou a sua ausência, vigentes na data de início de sua obrigatoriedade, ou seja, vigentes em 01/01/2023.

Precisa de auxílio?

A IPM abriu inscrições para usuários do Atende.Net receberem treinamento sobre a operação das rotinas, geração e envio dos eventos de SST da 4ª fase do eSocial, podendo escolher uma das datas abaixo:

  • 23/11/2022
  • 30/11/2022
  • 07/12/2022
  • 14/12/2022
  • 21/12/2022

>> Inscreva-se aqui nos treinamentos IPM focados na 4ª fase do eSocial <<

 

Leia também:

> IPM Saúde é a melhor solução do Brasil para Cidades Inteligentes

> Gestão de cemitérios: tecnologia facilita o trabalho das Prefeituras

> Vigilância em Saúde: como a tecnologia facilita a gestão municipal

> Governo Digital: Módulo Memorando simplifica a comunicação pública

> Gestão municipal da água: 6 vantagens do uso da tecnologia 

 

Siga a IPM no Linkedin, Facebook, Twitter, Instagram e Youtube

Voltar Página anterior
Newsletter

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter

Retornar ao topo da página