
O ISS é um imposto cobrado pelas administrações municipais de todo o Brasil. O ISS (Imposto Sobre Serviço) também é conhecido por ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Tanto empresas, quanto profissionais autônomos, tem o dever de pagar o tributo a partir da prestação de serviços.
A Lei Complementar nº 116 de 2003 determina a base de cálculo, delimita as alíquotas e apresenta a lista de todos os serviços que exigem o pagamento do tributo.
Cada município é responsável por determinar as alíquotas que devem ser recolhidas.
Portanto, é necessário buscar a lei municipal de cada cidade para saber qual será o valor do imposto para cada tipo de serviço.
A sua cobrança é efetiva, tendo em vista que o valor do tributo é destinado a cidade onde o serviço foi prestado.
Recolhimento do ISS
Advogados, dentistas, profissionais autônomos e outras profissões, também representam trabalhos de prestação de serviços, e por isso, devem pagar a taxa do ISS para o seu município.
Dependendo da lei municipal, o recolhimento do ISS pode ter três formas mais comuns:
- Guia própria do município: nota fiscal própria fornecida pela Prefeitura.
- Retenção na fonte: ISS recolhido pelo tomador do serviço e declarado pela pessoa que realizou a prestação.
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): utilizado pelas empresas que atuam com MEIs ou Simples Nacional.
Como calcular o ISS?
Para saber a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços, é necessário saber o valor do serviço prestado.
A alíquota, geralmente fica entre 2% e 5%, dependendo do município.
Tomamos como exemplo um serviço de R$ 100 com alíquota de 5%. Assim, o imposto devido será de: R$ 100,00 x 0,05 = R$ 5,00.
Esse cálculo pode ser automatizado e controlado pelo município, a partir de um sistema de gestão completo que integra todos as áreas da Prefeitura.
A partir da tecnologia IPM, sua Prefeitura arrecada mais, e o ISS é recolhido com mais eficiência.
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