Contratação de temporários no setor público - IPM
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Na gestão pública, a contratação de servidores temporários é uma estratégia essencial para atender demandas específicas de trabalho que são por natureza temporárias ou exceções.

Em outros casos, essa é uma solução quando a administração pública ainda não possui capacidade de manter os servidores por um prazo maior ou maneiras para realizar o concurso público efetivo.

Neste artigo, esclarecemos qual o cenário regulatório, os procedimentos para a contratação eficaz de temporários e como a tecnologia pode agir com intuito de facilitar e otimizar esse processo.

O que é a contratação de temporários no setor público?

A contratação de temporários no setor público refere-se ao processo de empregar indivíduos em uma base temporária para cumprir funções específicas, muitas vezes relacionadas a projetos especiais, picos de trabalho ou substituições.

Diferentemente dos servidores públicos permanentes, os temporários têm contratos com durações limitadas, estabelecidas conforme a necessidade do serviço público.

Esses processos são regidos por legislações específicas que visam fazer a manutenção justa dos processos e garantir que todas as etapas sejam executadas com transparência e sem danos a governança pública.

Regras que regem a contratação de temporários

Descubra como a contratação de temporários no setor público é regulamentada, efetivada, e como a tecnologia pode otimizar esses processos.

A legislação que orienta a contratação de temporários no setor público varia conforme o país e, em muitos casos, dependendo da região ou do município.

Em geral, estas regras estabelecem os critérios para a contratação, incluindo a natureza do trabalho, a duração dos contratos e os direitos dos trabalhadores temporários.

Com efeito, essas normas têm como objetivo garantir que a contratação temporária não utilize de maneira a burlar os direitos trabalhistas ou criar situações de precariedade laboral.

O que diz a Lei no Brasil?

No Brasil, a contratação de servidores temporários na administração pública é regulada principalmente pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso IX. Essa legislação estabelece que apenas em casos específicos e excepcionais a contratação temporária é permitida, quando há necessidade temporária de excepcional interesse público.

Além disso, a Lei nº 8.745/1993, conhecida como Lei dos Temporários, também normatiza esse tipo de contratação. Essa lei permite que as autoridades contratem servidores temporários para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público ou para lidar com demandas de serviços temporários que os servidores efetivos não conseguem atender.

As autoridades devem realizar essas contratações temporárias por meio de um processo seletivo simplificado, que assegure a isonomia entre os candidatos, bem como a transparência no processo de seleção.

Além disso, o prazo máximo de duração dos contratos temporários é de até dois anos, prorrogável por igual período, desde que mantida a situação de excepcional interesse público que justificou a contratação inicial.

É importante ressaltar que a contratação temporária não pode ser utilizada como forma de burlar o concurso público, primordialmente, a regra geral para o ingresso no serviço público.

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O processo de contratação de temporários no setor público normalmente inclui:

1. Identificação da necessidade: determinar a necessidade de contratação temporária e definir o perfil do candidato.

2. Publicação de edital: divulgar a oportunidade, geralmente por meio de um edital ou processo seletivo público, detalhando as qualificações requeridas e os prazos de inscrição.

3. Seleção e avaliação: avaliar os candidatos por meio de critérios objetivos, que podem incluir testes, entrevistas e análise de currículo.

4. Contratação: formalizar a contratação dos selecionados, respeitando a legislação e os direitos dos temporários.

5. Prestação de contas: todas informações disponíveis para envio aos órgãos fiscalizadores.

Tecnologia para otimizar processos

A tecnologia pode desempenhar um papel crucial na modernização e otimização dos processos de contratação de temporários no setor público.

Sistemas de gestão integrada, assim como o Atende.Net, oferecem recursos que automatizam desde a publicação de editais até a admissão e gestão de pessoas.

Por meio do seu módulo de Recursos Humanos, o Atende.Net permite:

  • Gerenciamento de candidaturas: online para que candidatos submetam documentação e acompanhem o processo seletivo.
  • Avaliação e seleção: ferramentas para a gestão de avaliações e pontuações de forma transparente e eficiente.
  • Gestão integrada: condições de contratos temporários, acompanhamento da vigência e possibilidade de prorrogação de contratos.
  • Registro histórico das informações: informações completas e centralizadas sobre a relação dos servidores com a gestão pública.

Além dessas soluções, a tecnologia IPM permite a gestão de folhas de pagamento, ponto eletrônico, controle em medicina e segurança do trabalho, treinamentos e avaliações de desempenho. Tudo em um ambiente único, 100% em nuvem e integrado com outras áreas e órgãos por meio de login único.

Gestores e servidores públicos interessados em construir governos digitais e cidades inteligentes, podem oferecer centenas de serviços digitais por meio do Atende.Net.

Dessa forma, cidadãos tem acesso a atendimento de qualidade sem precisar se deslocar, enfrentar filas ou gastos com papel.

Se você quer conhecer mais sobre a nossa tecnologia, entre em contato com nosso time de especialistas e agende uma demonstração.

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