3 recursos tecnológicos que otimizam os processos do ISS da construção civil - IPM
IPM - Blog
Arrecadação Arrecadação

iss-da-construcao-civilO Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal e do Distrito Federal regida pela Lei Complementar 116/2003. Sua cobrança é feita em caso de serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, […] nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório). Já falamos no blog sobre uma das aplicações desse imposto, no caso de bancos. Mas o ISS da construção civil também pode se tornar uma ótima fonte de arrecadação para o município, quando cobrado corretamente.

A construção civil é um dos setores mais lucrativos do Brasil, com faturamento anual médio de R$ 20 bilhões. Muitos dos contratos de construções – sejam residenciais, comerciais e reformas – são executados em municípios diferentes dos que a empresa possui sede. Sendo assim, o ISS da construção civil deve ser recolhido pela cidade onde será realizado o trabalho e pago pelo prestador do serviço. Veja abaixo quais são os serviços que se encaixam nesse tributo.

  • Instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas (item 3.05).
  • Execução da obra: por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem, instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (item 7.02);
  • Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (item 7.19);
  • Demolição (item 7.04);
  • Edificações em geral de estradas, pontes, portos e congêneres (item 7.05);
  • Execução de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer (item 7.09);
  • Execução de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres (item 7.10);
  • Execução de decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores (item 7.11);
  • Execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres (item 7.17);
  • Limpeza e dragagem (item 7.18).

A alíquota varia entre 2% e 5% sobre o valor do serviço. Importante ressaltar que a retenção do ISS só pode ocorrer quando há previsão de retenção na Lei do Município em que foi prestado o serviço. Caso não haja previsão, não é necessário pagar o tributo. Portanto, é dever da prefeitura certificar-se que as empresas estão sendo cobradas corretamente. No caso de serviços não incluídos na lista do ISS, uma alternativa é cobrar como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A alíquota, neste caso, é regida pela legislação estadual.

Um ponto importante a ser mencionado consiste na dedução da base de cálculo do ISS da construção civil o custo de materiais aplicados em obras. Apesar de constar na constituição (Art. 7, § 2o) que materiais não deveriam ser incluídos na base de cálculo, ainda havia uma certa discrepância entre contribuintes e prefeituras. O Supremo Tribunal Federal acabou com este embate em 2011, quando julgou a questão, no Recurso Extraordinário nº 603.497, autorizando a dedução dos valores dos materiais da base de cálculo do ISS, independentemente destes terem sidos produzidos pela própria prestadora de serviço ou adquiridos de terceiros.

 

Como otimizar o recolhimento do ISS da construção civil

Existem algumas formas de melhorar o recolhimento do imposto e a tecnologia pode ser uma importante aliada. Confira abaixo!

  1. Integração entre os setores da prefeitura: para realizar uma obra, é preciso emitir o  alvará, fiscalizar obras e registros profissionais, entre outros procedimentos. Ao ter todas essas informações em um só sistema, é possível cruzar os dados e verificar se os tributos estão em dia e se a natureza do serviço atende o requisitos para a cobrança do ISS na construção civil.
  2. Execução fiscal rápida: no caso de irregularidades no pagamento do imposto, um sistema de gestão municipal que contemple o setor de procuradoria pode rapidamente iniciar os procedimentos judiciais para a cobrança. A otimização dos processos de uma procuradoria municipal, trazida pela  tecnologia, é capaz de dar vazão às demandas de forma mais rápida, minimizando os entraves e aumentando a arrecadação.
  3. Emissão de nota fiscal de serviços eletrônica: com a emissão da nota fiscal eletrônica, é possível (através do cadastro da empresa prestadora do serviço) ter acesso aos códigos dos serviços realizados no período indicado na nota e automatizar a retenção do ISS na construção civil.

Veja aqui outras facilidades que a tecnologia pode trazer à gestão municipal.

Voltar Página anterior
Newsletter

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter

Retornar ao topo da página