Sistema IPM já está preparado para cumprir novas determinações da Febraban - IPM

Sistema IPM já está preparado para cumprir novas determinações da Febraban

Arrecadação
01 dez 2016

Os prazos estipulados para registro de boletos começam a valer em 2017.

No próximo ano, as novas determinações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) passam a ser cumpridas. As datas de implantação foram determinadas conforme cronograma disponível aqui. Na prática, a rotina dos servidores que utilizam o sistema IPM não será alterada. Basta que os responsáveis da área de tributação agilizem o convênio com os bancos credenciados, para que os boletos sejam registrados conforme as novas regras da Federação.

“Para os usuários do nosso sistema, o processo continua o mesmo. Só orientamos aos responsáveis de área que estabeleçam o convênio com os bancos”, explica o coordenador do núcleo tributário da IPM Sistemas, Ivo Ferreira Souza Jr. De acordo com ele, no momento de firmar um convênio, a prefeitura deve ficar atenta às possíveis penalidades – como por exemplo, taxas que podem ser cobradas pelos bancos por receberem boletos que não foram registrados. “Nem todos os bancos estão aptos para o recebimento automático dos arquivos”, salienta Ivo.

O que muda?
Atualmente, os boletos que são pagos nos bancos não possuem registro. Com isso, é mais difícil ter o controle dos dados e tributos atrelados à cobrança. Com a nova determinação da Febraban, haverá possibilidade de um controle mais assertivo por parte das instituições bancárias, além da otimização do trabalho dos servidores de órgãos públicos. Antes, por exemplo, era constante a prefeitura receber diferenças em pagamentos dos impostos. Agora, com o registro dos boletos, o controle passa a ser feito diretamente pelos bancos, que terão acesso à informações que possibilitam o cancelamento ou alterações no documento.

Vantagens para os bancos e prefeituras
Com o controle dos bancos em relação aos boletos, algumas atividades que antes eram desempenhadas pelos servidores das prefeituras passam a ser responsabilidade dos bancos. Em contrapartida, com o registro dos boletos, os bancos podem cobrar tarifas sobre as operações feitas (como cancelamento e alterações), além de terem a possibilidade do protesto em cartório. A partir do registro, são reduzidas também as chances de fraudes dos boletos (como alteração do número do código e desvios de pagamento). Conforme comunicado da Febraban, as principais vantagens do boleto com registro são:

  • Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou);
  • Conciliação e relatórios de gestão;
  • Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado;
  • Uso dos boletos como lastro em operações de crédito;
  • Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor.

A IPM orienta que todos os profissionais que atuam na área de tributação estejam atentos aos prazos e em caso de dúvidas, procure nossa Central de Atendimento: (47)35311500.

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