Novos valores de contribuição para o INSS já estão em vigor a partir deste mês - IPM

Novos valores de contribuição para o INSS já estão em vigor a partir deste mês

Recursos Humanos
11 mar 2020

A partir da Emenda Constitucional Nº 103, as alterações no cálculo da contribuição a Previdência Social, foram colocadas em vigor agora em março deste ano, atendendo as novas normas estabelecidas pela Reforma da Previdência.

O percentual aplicado para calcular o valor do desconto, chamado de alíquota, é progressivo.

Ou seja, vão incidir sobre cada faixa de remuneração, semelhante ao que é feito no cálculo do Imposto de Renda.

Para quem recebe salários mais altos, a cobrança de percentual será maior.

Quanto menor o valor salarial, o percentual de contribuição ao INSS também será menor.

 

Como era antes da Reforma da Previdência

Para empregados de iniciativa privada ou servidores públicos vinculados ao RGPS, a alíquota era efetiva e aplicada sobre todo o salário do trabalhador.

O valor de contribuição variava de acordo com a renda e era de acordo com uma tabela diferenciada de faixas de 8, 9 ou 11%.

 

Como ficou depois da Reforma da Previdência

Agora, as alíquotas incidindo sobre as faixas salariais, vão ter variações entre 7,5% a 14%.

Dessa forma, será necessário calcular o valor da alíquota efetiva.

Exemplo

Utilizando como exemplo um trabalhador que recebe mensalmente a quantia de R$ 1.250,00.

Antes das modificações, era aplicado um total de 8% de alíquota efetiva, descontando o valor de R$ 100,00.

Hoje, o desconto é no valor de 96,83, valor equivalente a uma alíquota efetiva de 7,75% do salário.

 

Como calcular o valor do desconto para o INSS?

O Governo Federal disponibilizou uma calculadora para simular os valores de recolhimento de INSS utilizando a nova forma de Cálculo Progressivo do INSS.

 

Como configurar o cálculo progressivo no Atende.net?

Os servidores das Prefeituras que utilizam o Atende.Net da IPM Sistemas precisam realizar a alteração nas configurações do Cálculo Progressivo de INSS.

Para alteração no sistema, será necessário incluir um novo registro na rotina de “Faixas de Contribuição” para a previdência INSS.

Consulte a nota técnica nº 13/2020, onde você vai encontrar em detalhes orientações sobre como realizar esta alteração de forma simplificada.

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