Nova Lei de Licitações e Contratos é sancionada pelo presidente

Nova Lei de Licitações e Contratos é sancionada

Suprimentos
07 abr 2021

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) já está em vigor. O texto sancionado pelo presidente da República no dia 01/04/2021 estabelece normas gerais para administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A normativa estabelece cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Em relação aos critérios de julgamento, ficam previstos: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior lance, no caso de leilão.

O novo texto substituirá a Lei Geral das Licitações (nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e os artigos 1º a 47-A do Regime Diferenciado de Contratações/RDC (nº 12.462/11). Entretanto, há um prazo de dois anos para a transição. Ou seja, até o dia 01/04/2023, ainda é possível lançar licitações pelo regime tradicional. Após esse prazo de adaptação, a nova lei passará a ser obrigatória.

No entanto, a advogada Bruna Helena Matos, da equipe jurídica da IPM Sistemas, alerta que é preciso definir previamente qual normativa será utilizada. “A Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova legislação ou com as demais normativas vigentes, cabendo, entretanto, a indicação expressa. É vedada a aplicação combinada da nova normativa com as anteriores”, explica Bruna.

 

Modernização trouxe avanços à nova Lei de Licitações

Conforme Bruna, a normativa teve melhorias com a modernização. “A nova Lei de Licitações e Contratos traz avanços e modificações ao procedimento licitatório, além de centralização de normativas esparsas, feito que angariou grandes expectativas, considerando a defasagem de alguns aspectos que permeavam as contratações públicas, até então tratadas, em suma, pelas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 e diversos dispositivos da Lei 12.462/2011”, destaca a advogada.

Bruna salienta, dentre as alterações promovidas, a inclusão da modalidade pregão, que antes era normatizada pela Lei nº 10.520/2002. Outra novidade foi a instituição da modalidade diálogo competitivo. “A nova modalidade diálogo competitivo permite negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos, sendo inclusive destinado à contratação de inovação tecnológica ou técnica, dentre outros casos”, explica. 

E as instituições que usam a tecnologia IPM podem ficar tranquilas, pois as equipes técnicas já estão levantando todos os termos da nova lei para promover as adaptações que forem necessárias. “À medida que as novas funcionalidades forem sendo implementadas no sistema, iremos notificando os clientes”, salienta Márcio Brito, coordenador de Desenvolvimento do Conjunto Suprimentos. “Estamos trabalhando para que seja um processo bastante tranquilo para todos”, completa.

 

Tecnologia acelera e dá transparência às licitações

Os órgãos públicos que usam a tecnologia da IPM Sistemas contam com facilidades em seus processos licitatórios. Isso porque o sistema permite convidar os fornecedores a participarem de forma eletrônica, com propostas criptografadas, o que garante a segurança dos dados.

Ainda, o fornecedor pode cadastrar mais de 300 itens rapidamente a partir da funcionalidade Workflow. Esse sistema é orientado para processos e organiza cada etapa a ser seguida, o que torna a ação muito simples e dinâmica.

Além disso, a inovação criada pela IPM permite que o servidor público visualize graficamente o andamento de cada fase do processo. Sem a conclusão de uma etapa, o software não permite o avanço para a seguinte.

Dessa forma, o Workflow funciona como uma espécie de checklist de atividades, o que preserva a legalidade do processo e alimenta com informações de todos os interessados em tempo real. 

 

Veja como a tecnologia IPM ajuda a construir Cidades Inteligentes

 

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