IPM prepara ferramenta Fiscal Web para receber novas alterações* - IPM

IPM prepara ferramenta Fiscal Web para receber novas alterações*

Fiscal
16 jun 2017

Nova lei complementar prevê mudanças, que já estão sendo ajustadas no sistema.

Com a publicação da nova Lei Complementar nº 157/2016 e a derrubada do veto proposto pela presidência no fim do mês passado, as novas medidas agora podem serem colocadas em prática pelos municípios. Elas preveem um aumento de receita tributária – especialmente nas questões que envolvem os contratos de leasing, das administradoras de cartão de crédito e débito, e dos planos de saúde em grupo ou individual (inclusive pet shop) – onde o imposto deverá ser recolhido pelo prestador do serviço no local onde está o domicílio do tomador do serviço.

A IPM avaliou a ferramenta Fiscal Web (impactada diretamente pela nova lei) e já está comunicando aos seus clientes que, neste primeiro momento, nenhuma alteração será necessária. No entanto, o software já está preparado para receber as novas receitas tributárias do ISSQN.

“Sabemos que existem algumas controvérsias interpretativas com relação ao início da validade da nova regra, se pela aplicação do princípio constitucional da noventena, ou se pela aplicação do princípio da anterioridade, neste último a suplantação das novas regras pelo município teria vigência apenas do próximo exercício”, afirma Wesley Fragas, consultor de ISSQN da IPM. Esta é a opinião da maioria dos profissionais clientes, mas existem outros que interpretam que a validade é iniciada 90 dias após a publicação da decisão da Mensagem de Veto pelo Congresso.

Seguem abaixo as principais alterações questionadas pelos clientes e analisadas pela IPM.

Arrendamento Mercantil (Leasing)
Como a IPM trabalha no formato Cosif/Abrasf, as instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central, devem informar suas receitas por município e importar seus arquivos no formato “txt”. O valor total das transações é repassado através do montante das operações em cada cidade, de cada banco pelo plano nacional de contas, no modo mais analítico. (Cosif)

Administradoras de cartão de crédito e débito
Aqui a IPM vai habilitar um modelo específico de declaração para estas empresas do setor, que contemplará todas transações, por operadora e tomador do serviço, projeto já concluído pelo Centro de Tecnologia e que atenderá esta alteração.

Planos de saúde em grupo ou individual
O modelo usado por estas empresas é a nota fiscal emitida a cada contratante de um plano. A IPM oferecerá aos clientes duas ferramentas, ou a própria declaração existente hoje por nota fiscal ou uma outra rotina chamada ISS Multiterritorialidade, que é um pouco mais complexa, mas eficaz.

Novos subitens
Também aqui o aumento e a alteração de subitens da Lista de Serviços do ISSQN serão alterados sem necessidade de mudar a atual ferramenta.

A IPM está ouvindo técnicos da área tributária de todas as prefeituras para poder trocar experiências e em outro estágio adequar, se necessário, algumas rotinas novas estabelecidas pela Lei 157/2016.

 

*Por Wesley Fragas – consultor de ISSQN da IPM Sistemas

Voltar Voltar para notícias
Compartilhe essa notícia
Compartilhe no Twitter Compartilhe no Facebook Compartilhe no Linkedin
Retornar ao topo da página