Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: dicas para integrá-las no dia a dia do servidor - IPM
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normas de contabilidadeSeguir as normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é parte essencial do trabalho de todas as esferas do governo: da gestão do patrimônio público à comunicação de informações relevantes para a sociedade. Falamos sobre isto em nosso conteúdo sobre Lei de Acesso à Informação. Originalmente, as regras que regiam a CASP estavam contidas nas Lei n° 4.320/1964, acolhida pela Constituição Federal de 1988, e a Lei Complementar n° 101/2000. A necessidade de convergência do padrão brasileiro de Contabilidade em relação aos internacionais fez com que o foco passasse a ser o Patrimônio Público. Sendo assim, a estrutura do Balanço Patrimonial passou a ser regido pela Lei n° 6.404/1976.

Essas normas de contabilidade já estabelecidas e bem empregadas no serviço público sofreram uma grande alteração no final de 2008, quando foram aprovadas as dez Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, identificadas através da nomenclatura e representadas pela sigla NBC T. As NBC T vão de 16.1 a 16.10. Adicionalmente, em 2011 foi criada a NBC T 16.11. Neste post, vamos mostrar quais as principais mudanças geradas, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Um resumo das 11 NBC Aplicada ao Setor Público

  • NBC T 16.1: a contabilidade pública deixou de focar no orçamento e passou a se preocupar com o patrimônio. Além disso, esta norma determinou que o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público engloba todas as entidades públicas, de direito privado ou pessoas físicas, que guardem, gerenciem, recebam, movimentem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, bem como as que recebem benefícios, incentivo fiscal ou creditício de órgão público.
  • NBC T 16.2: o patrimônio público passou a ser classificado em três grupos — ativo, passivo e líquido — podendo também ser dividido em circulante e não-circulante. Dentre as normas de contabilidade, esta também diz respeito aos sistemas contábeis, que têm “por objetivo orientar e suprir o processo de decisão, prestação de contas e a instrumentalização do controle social”. Os subsistemas são: o orçamentário, de custos e de compensação.
  • NBC T 16.3: define a avaliação de desempenho, planejamento e plano hierarquicamente interligado. Segundo o CFC, a CASP deve possibilitar a integração de planos hierarquicamente interligados, comparando as metas programadas às realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas. Com isso, fica evidente a necessidade de acompanhamento orçamentário, prestação de contas e transparência.
  • NBC T 16.4: estabelecer os conceitos, a natureza e as tipicidades das transações do setor público. O principal destaque desta norma é em relação à natureza das transações na área pública, que podem ser classificadas entre econômico-financeira e administrativa.
  • NBC T 16.5: a partir desta norma, fica estabelecido que as entidades públicas devem manter procedimentos uniformes de registros contábeis, seja por processo manual, mecanizado ou eletrônico, com rigor na ordem cronológica e no suporte às informações. Um forma de fazê-lo de forma eficiente é adotar um sistema de gestão pública em nuvem. Dessa forma, é possível integrar os diferentes setores fiscais e reportar as informações de forma ainda mais ágil.
  • NBC T 16.6: mostra quais as demonstrações contábeis devem ser elaboradas e divulgadas pelas entidades pertencentes ao setor público. Em geral, essas informações são divulgadas em ambientes como o Portal da Transparência.
  • NBC T 16.7: estabelece conceitos, abrangência e procedimentos para a demonstração das consolidações contábeis no setor público. Isto é feito pela soma de saldo ou grupos de contas, excluindo as transações entre entidades integrantes da consolidação, para formar uma unidade contábil consolidada.
  • NBC T 16.8: trata do controle interno das contas públicas, sendo a base para o sistema de informação contábil.
  • NBC T 16.9: regula a depreciação, amortização e exaustão de recursos, determinando os critérios para registrá-las — mensalmente até o momento que o valor contábil do ativo seja igual ao valor residual.
  • NBC T 16.10: trata da avaliação e mensuração de ativos e passivos que compõem o patrimônio de entidades do setor público.
  • NBC T 16.11: esta norma diz respeito especificamente ao Sistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP), focado em registrar, processar e evidenciar os custos de bens e serviços fornecidos pela entidade pública à sociedade.

Qual o impacto da mudança nas normas de contabilidade?

O artigo Novas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público: um estudo de campo nos municípios da região da campanha e fronteira oeste evidencia dois cenários importantes. O primeiro refere-se aos benefícios das novas normas de contabilidade. Segundo o estudo realizado por quatro pesquisadores da área de contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, a maioria dos entrevistados acredita que houve um grande impacto na adoção das novas normas, principalmente pelo fato de haver a convergência aos padrões internacionais de contabilidade. O depoimento a seguir está no documento linkado acima:

“A contabilidade deixou de trabalhar apenas com o controle orçamentário e passou a se preocupar com a Contabilidade Pública Patrimonial, ainda existe resistência às mudanças”.

Entretanto, mesmo um ano após a obrigatoriedade da adoção das normas, no final de 2014, ainda existia grande resistência por parte de servidores e gestores na adoção total das novas regras. Segundo a pesquisa, “ficou evidenciado que existe resistência às mudanças, que os profissionais não entendem os procedimentos que estão realizando, em decorrência de não haver a capacitação teórica e muitas vezes os profissionais somente buscam informar-se a respeito das normas no momento em que necessitam.”

Mas, o que pode ser feito para obter êxito na adoção das normas?

1. Treinamento da equipe

O primeiro passo para obedecer às regras é conhecê-las. Dessa forma, é essencial que haja um treinamento da equipe de contabilidade a respeito das normas, sendo necessária muitas vezes, a interferência do gestor público junto à gerência deste setor para que no momento do treinamento, estes profissionais possam criar e explicar os processos que vão permitir o cumprimento dessas normas de contabilidade. Nisso, podem estar incluídos procedimentos de atualização de planilhas, balanços diários orçamentários, entre outras rotinas.

2. Adoção de um sistema que supra as necessidades da gestão

Apesar da NBC T 16.5 exigir registros contábeis manuais, mecanizados ou eletrônicos, é cada vez mais evidente que a adoção de um sistema de gestão em cloud é a melhor opção para prefeituras que querem ser referência de eficiência. Isso porque um sistema automatizado vai integrar informações, atualizar dados de forma rápida e ainda permitir que várias pessoas trabalhem no mesmo ambiente.

3. Acompanhamento regular do Balanço Patrimonial

Por fim, é necessário que, junto com toda a equipe de contabilidade do município, seja feito um acompanhamento diário ou semanal do Balanço Patrimonial do município. Só assim será possível cumprir, de forma plena, os requisitos da CASP.

Veja aqui o documento integral do Conselho Federal de Contabilidade para informações mais detalhadas.

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